1 - STJ Pena. Reincidência. Regime prisional inicial. Detenção. Regime aberto ou semi-aberto ao condenado reincidente, salvo regressão. CP, art. 33.
«Segundo precedentes «o regime inicial de cumprimento da pena de detenção para o reincidente deve ser o aberto ou semi-aberto, salvo o caso de regressão, conforme dispõe o CP, art. 33, «caput.... ()
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2 - TAMG «Habeas corpus. Pena. Regime penitenciário. Prognóstico. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Não caracterizado. CP, art. 59. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«Não é possível, em sede de «habeas corpus, aferir se o paciente, se condenado, cumprirá a pena em regime aberto ou semi-aberto. Trata-se de questão que dependerá da análise completa das diretrizes do CP, art. 59, na oportunidade futura da sentença. Não se deve fazer prognósticos a respeito disso no âmbito do «mandamus, uma vez que não se concede «habeas corpus lastreado em presunção.... ()