1 - STJ Ministério Público. Contravenção penal. Bingo. Requisição de apreensão de máquinas caça-níqueis, sem mandado judicial, por autoridade policial. Possibilidade. Impropriedade da decisão que concedeu a segurança, para a restituição das máquinas. Precedente do STJ. CPP, art. 6º, I e II. Lei 8.625/93, art. 26, IV.
«O Ministério Público, dentro de suas atribuições, pode requerer a instauração de inquérito policial, bem como a realização de diligência, para a apuração da possível prática de contravenção penal, consistente na existência, em estabelecimento comercial, de máquinas de jogo de azar, mantidas em desacordo com a legislação. A autoridade policial, constatando a efetiva existência das máquinas e a ocorrência de contravenção penal, pode proceder à apreensão dos objetos relacionados com a prática delituosa. Afigura-se imprópria a decisão que concede mandado de segurança para a restituição das máquinas apreendidas, com base na ilegitimidade da requisição Ministerial.... ()