1 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Testemunha presencial. Oitiva. Não deferimento. Depoimento. Ausência. Absolvição. Contradição. Nulidade. Reconhecimento. Apelação crime. Lesões corporais graves. Absolvição. Irresignação do assistente de acusação. Nulidade por indeferimento da ouvida de testemunha referida.
«Testemunha presencial dos fatos, que constou da ocorrência policial e, embora não arrolada na denúncia, foi, expressamente, referida no depoimento da vítima em juízo. Ouvida que foi requerida pela assistência de acusação durante a instrução e que foi indeferida pelo juiz, que, após, na sentença, reconheceu ser necessário o depoimento, utilizando sua falta como fundamento da absolvição. Não pode o juiz, em desconformidade com a prerrogativa legal que lhe é outorgada no CPP, art. 209, indeferir o pedido de ouvida de testemunha referida e, depois, absolver o réu pela falta desse testemunho. Evidente o prejuízo causado para o julgamento do feito pelo procedimento contraditório do magistrado de primeiro grau. Testemunha que deve ser ouvida para o esclarecimento da verdade, permitindo o julgamento do feito. Nulidade acolhida. Demais pleitos prejudicados. Apelo provido.... ()
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2 - TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Corretagem. Deferimento de oitiva de testemunha referida. Possibilidade. Faculdade conferida ao julgador. Inteligência do CPC/1973, art. 418, I e CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 461.
«Hipótese dos autos que se enquadra naquela prevista no CPC/1973, art. 418, I porquanto a testemunha que se pretende ouvir em juízo, foi referida nas declarações de testemunha inquirida em juízo. Assim, entendendo o Magistrado a quo, no exercício de seu poder instrutório, pela relevância […] da oitiva da testemunha referida ao deslinde da controvérsia, é de ser mantida a decisão agravada.... ()
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3 - TJSP Ameaças - Indeferimento de oitiva de testemunha referida - Desnecessidade do ato - Prejuízo não demonstrado - Nulidade - Inocorrência - Preliminar rejeitada;
Ameaças - Palavras da ofendida - Prova segura - Condutas típicas - Crimes caracterizados - Condenação mantida - Gratuidade judiciária já deferida na sentença - Recurso provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena imposta(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Partilha de bens. Agravo retido. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Manutenção. Sentença. Evento futuro e incerto. Condicionante. Submissão. Impossibilidade. Desconstituição. Ex officio. Apelação cível. Divórcio. Partilha. Agravo retido. Mantida a negativa a pedido de oitiva de testemunha referida. Sentença condicionada. Desconstituição de ofício.
«1. AGRAVO RETIDO. A partir do depoimento pessoal do demandado em audiência a autora requereu a oitiva de pessoa por ele referida, o que foi indeferido ensejando a interposição de agravo retido. Ocorre que já na petição inicial ela narrou que houve a compra de um terreno no qual o ex-marido e esta terceira pessoa teriam, em parceria, construído um sobrado. De modo que, como destacado pelo Ministério Público, ela sempre teve conhecimento da existência desta testemunha e sabia do seu envolvimento com o demandado em questões de negócios. Assim, deveria desde o início tê-lo arrolado, sendo descabido o pleito formulado quando já realizada a ouvida das testemunhas tempestivamente indicadas. ... ()
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5 - TJMG Júri. Testemunha referida ouvida em plenário a pedido de jurado. Inexistência de nulidade. Possibilidade em face do que dispõe o CPP, art. 497, XI, quando enuncia que o Juiz-Presidente pode «ordenar de ofício, ou a requerimento de qualquer jurado, as diligências destinadas a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade. Preliminar rejeitada.
«A regra insculpida no CPP, art. 454 exige que as testemunhas, separadas as de acusação e defesa, devem ser recolhidas a lugar de onde não possam ouvir os debates e, muito menos, os outros depoimentos. Inobservância caracterizada e que macula o pronunciamento popular. Preliminar acatada para anular o julgamento.... ()
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6 - TJSP Habeas Corpus: cerceamento de defesa. Denúncia: art. 121, § 2º, I e IV, Cód. Penal.
Cerceamento de defesa: inocorrência. Prova testemunhal preclusa em virtude de dispensa anterior. Produção de provas: não é direito absoluto da parte, sendo sua pertinência analisada pelo juízo (art. 400, § 1º, Cód. Proc. Penal). Inaplicabilidade do art. 451, Cód. Proc. Civil, no caso de testemunha referida. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJCE Processo civil. Civil. Ação de despejo. Arguição de exceção de usucapião como tese defensiva. Sentença extra petita. Nulidade configurada. Julgamento prematuro. Insuficiência de provas. Necessária a cassação da sentença para saneamento do processo e inquirição de testemunhas indispensáveis à lide. Aplicação da regra da testemunha referida. Inteligência do CPC/2015, art. 461. Apelo conhecido e provido.
«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pleito formulado em ação de despejo, meio pelo qual o recurso indica a necessidade de anulação do decisum pela existência de nulidades que maculam o feito. ... ()
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8 - STJ Indeferimento de oitiva de testemunha. Decisão judicial fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ausência do necessário cotejo analítico entre os arestos. Indeferimento de oitiva de testemunha. Motivação suficiente. Desnecessidade para o esclarecimento dos fatos. Agravo regimental desprovido.
1 - Falhou o agravante no necessário cotejo analítico entre os arestos, deixando de mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 3 o. do CPP c/cart. 541, par. único do CPC).... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Recurso em mandado de segurança. 1. Nulidade do acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. 2. Inconstitucionalidade do CPP, art. 265. Não verificação. Precedentes desta corte. 3. Abandono do plenário do Júri. Situação que configura abandono da causa. Precedentes. 4. Existência de sanção disciplinar. Irrelevância. Caráter administrativo. Multa do CPP, art. 265. Caráter processual. Independência das instâncias. 5. Alegado motivo imperioso. Não configuração. Testemunha faltante. Ausência de cláusula de imprescindibilidade. CPP, art. 461. Indeferimento de oitiva de testemunha referida. CPP, art. 400, § 1º. 6. Multa aplicada ao defensor público. Impossibilidade. Atuação em nome da defensoria pública. Princípio da impessoalidade. Multa que deve ser suportada pela instituição. Possibilidade de ação regressiva. 7. Recurso em mandado de segurança provido em parte, para que a multa seja aplicada à defensoria pública.
«1 - Encontram-se devidamente refutados todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, não havendo se falar, portanto, em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. ... ()
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12 - TJPE Penal e processo penal. Correição parcial. Requerimento de diligência do Ministério Público ao juízo local para localização de testemunha. Incapacidade do órgão ministerial de realização pelos próprios meios. Necessidade de intervenção do poder judiciário. Na hipótese vertente, houve desistência do parquet da oitiva da testemunha. Pedido prejudicado.
«I - Diante das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico ao Ministério Público, inclusive de diligenciar para fiel cumprimento de suas atribuições, resulta desnecessária a intervenção do Poder Judiciário com o desiderato de acolher requerimento ministerial no sentido de localizar testemunha, salvo se demonstrada a incapacidade de que o mencionado Órgão realize por meios próprios a diligência solicitada - hipótese dos autos - , configurando a negativa judicial em tal aspecto erro in procedendo, que ocasiona tumulto processual, no adiamento de audiências e instrução processual deficitária, prejudicando o interesse público, sobretudo diante da atual e precária estrutura em que se encontra a Promotoria de Justiça perante a unidade judicial em questão. ... ()
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13 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prova testemunhal. Oitiva de policial. Autoria delitiva. Informação obtida de terceiro que se negou a identificar. Sigilo da fonte. 3. Falso testemunho. CP, art. 342. Não verificação. Possibilidade de denúncia anônima. Estrito cumprimento do dever legal. 4. Denúncia anônima. Início da ação penal. Inviabilidade. Necessidade de diligências prévias. Informação que não se reveste da qualidade de prova. 5. Prova testemunhal. Percepção sensorial de quem depõe. Indicação de testemunha referida. Não ocorrência. 6. «hearsay testimony. Possibilidade. Ausência de legitimidade na hipótese. Policial que ouviu dizer. Imputação de autoria. Subversão de garantias constitucionais. Impossibilidade de utilização. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Oitiva de testemunha. Ausência de demonstração de prejuízo. Discricionariedade do juiz. Agravo regimental não provido.
1 - Ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Processo penal. «Habeas corpus. Descaminho. Falsificação. Quadrilha ou bando. Operação narciso. (1) cerceamento de defesa. Requerimentos deferidos na fase da defesa preliminar. Alegação de cumprimento deficiente. (a) atualização de andamento de procedimentos administrativos fiscais. Providência que pode ser efetivada diretamente pela defesa. Prejuízo. Ausência. (b) falsidade ideológica. Perícia. Não cabimento. (c) laudo merceológico. Descaminho. Imprescindibilidade de exame direto. Ilegalidade. Não reconhecimento. (d) oitiva de testemunha referida. Indeferimento. Fundamentação. Constrangimento. Ausência. (2) direito de recorrer em liberdade. Pedido incidental. Cautelaridade na constrição. Ausência. Constrangimento ilegal. CPP, art. 158. CPP, art. 167. CPP, art. 499. CP, art. 288. CP, art. 299. CP, art. 334, § 3º.
«1 - Somente se reconhece nulidade no indeferimento de diligências na fase do CPP, art. 499 quando o magistrado o faz de modo imotivado. ... ()
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16 - STM Crime militar. Estelionato. Desclassificação. Tráfico de influência. Preliminar de nulidade. Inocorrência de cerceamento de defesa. CPM, art. 251. CPM, art. 336.
«Não deve ser acolhida a preliminar de nulidade, por indeferimento de pedido para oitiva de testemunha referida, se a Defesa foi devidamente intimada para produção da prova oral e deixou de fazê-lo. ... ()
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17 - STJ Cpp, art. 400. Interrogatório realizado após a entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Mácula não arguida pela defesa em audiência. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Eiva não configurada. Recurso não provido
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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18 - TJSC Apelação criminal. Tortura praticada contra enteada (Lei 9.455/97, art. 1º, II, c/c seu § 4º, II). Sentença condenatória. Recurso do acusado.
«Tese - Comete crime de tortura, e não de maus-tratos, o indivíduo que, além de aplicar castigos desproporcionais em criança sob sua guarda, provoca intenso sofrimento, em reiteradas oportunidades, ao jogar água em seu rosto para fazê-la despertar. ... ()
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19 - STJ Designação de audiência específica para a oitiva das testemunhas referidas. Indicação dos testigos defensivos após o mencionado ato. Pleitos indeferidos. Ausência de previsão no CPP, art. 417 militar. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.
«1. Da análise das disposições contidas no CPP, art. 417 Militar, observa-se que não há qualquer obrigatoriedade ou mesmo a previsão da designação de uma audiência específica para a colheita dos depoimentos das pessoas referidas pelas testemunhas de acusação. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Denúncia por supostos crimes de suprimir contribuição previdênciária. Tese de nulidade. Documento emprestado. Mera sentença absolutória de processo diverso. Peça processual que não se confunde com o conceito de prova. Testemunhos a serem repetidos (e não simplesmente compartilhados na ação penal em voga). Ofensa ao contraditório não identificada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anp. Autuação e multa. Produto em desconformidade com as especificações estabelecidas na legislação vigente. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Validade e regularidade do auto de infração. Súmula 7/STJ.
1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. O aresto vergastado entendeu que o processo administrativo que culminou no auto de infração foi regular, não padecendo de vícios, e apontou os fundamentos legais e normativos para chegar a tal conclusão, a partir dos documentos carreados aos autos.... ()
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22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Hipótese em que se discute a caracterização de dispensa discriminatória da ex-empregada, acometida de depressão. Ante a possível contrariedade à Súmula 443/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA GRAVE. DEPRESSÃO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Hipótese em que se discute a caracterização de dispensa discriminatória, ocorrida em fevereiro/2015, de ex-empregada portadora de quadros depressivos, de moderado a grave, verificados após o falecimento do cônjuge, em maio/2014. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva, em dobro, e à indenização a título de danos morais. Para tanto, o Tribunal de origem entendeu não ser possível concluir que o quadro depressivo da ex-empregada tenha sido a efetiva causa de sua dispensa. 3. Constou expressamente no acórdão regional que a testemunha ouvida a convite da reclamada afirmou que, antes do falecimento do seu cônjuge, a ex-empregada trabalhava normalmente e que, após a morte do seu esposo, a trabalhadora « passou a ter problemas de choro no local de trabalho, sendo que às vezes saía mais cedo, às vezes não ia trabalhar; que um dia também a reclamante passou mal no trabalho . Essa mesma testemunha afirmou que « pelo que sabe, a reclamante foi dispensada porque teve problemas de produtividade, sendo que não conseguia mais trabalhar, apenas fazendo uma coisa ou outra e também não conseguia terminar . Conforme expressamente destacado no acórdão regional, a testemunha referida também afirmou que « o diretor da empresa Avilton, diante do estado da reclamante, deixou a mesma que ficasse em casa uns dias para se recuperar, não sabendo dizer a testemunha quantos dias foi; que isso foi logo após o óbito do esposo da reclamante ; que mesmo depois desses dias o problema continuou, sendo que a reclamante chorava bastante e também ia embora mais cedo". Por sua vez, o preposto da reclamada afirmou que « a reclamante foi demitida, pois já não estava mais com produtividade, acreditando que em razão do falecimento de seu esposo . Outrossim, os diversos atestados médicos referidos na decisão regional indicam que a trabalhadora foi acometida de episódios depressivos, de natureza grave e moderada, insônia não orgânica, transtorno ansioso não especificado, síncope e colapso . Constou no acórdão regional que houve episódios de depressão moderada e um episódio de depressão grave em setembro de 2014, isto é, apenas cinco meses antes da dispensa da trabalhadora (fevereiro de 2015) . Também constou no acórdão que a trabalhadora passou cerca de 4 meses em afastamento previdenciário depois da dispensa (de 29/07/2015 a 30/11/2015). 4. Como visto, o Tribunal Regional consignou que não há elementos nos autos que permitam concluir que o quadro depressivo que acometeu a ex-empregada foi a causa efetiva da sua dispensa. Contudo, o delineamento fático probatório dos autos é no sentido de que a dispensa, de fato, foi discriminatória, sobretudo porque o próprio Tribunal Regional destacou que a reclamada tinha conhecimento do quadro depressivo que acometia a trabalhadora. Logo, ao contrário da conclusão externada pelo Tribunal Regional, as balizas fáticas contidas no acórdão são claras no sentido de que a reclamante foi dispensada pela baixa produtividade e que essa circunstância decorreu do falecimento do seu esposo, tendo sido o falecimento do cônjuge da trabalhadora o fator desencadeador do quadro depressivo, conforme se observa do depoimento pessoal do preposto e do depoimento da testemunha da empresa transcritos na decisão regional. Nesse contexto, não há que se cogitar de revolvimento de fatos e provas, mas de exame do quadro fático contido no acórdão regional e de atribuição do correto enquadramento jurídico à situação posta. 5. Com efeito, o ordenamento brasileiro veda a discriminação no ambiente de trabalho, em qualquer de suas formas e, além dos dispositivos constitucionais relativos ao tema (arts. 1º, III, 3º, IV, 7º, XXXI, da CF/88), tem-se a Convenção 111 da OIT. Também a Lei 9.029/1995 especificamente veda qualquer prática discriminatória na contratação e na manutenção do vínculo empregatício. Nesse viés, sendo a empregada, à época dos fatos, portadora de doença grave causadora de estigma, fica estabelecida a presunção da despedida discriminatória, sendo ônus do empregador comprovar de forma cabal e insofismável que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação, lícita, que não a saúde do trabalhador. 6. No caso dos autos, é incontroversa a plena ciência da empregadora acerca das condições de saúde da ex-empregada; e que a dispensa dela foi ligada à baixa produtividade, guardando relação direta com o seu estado de saúde. Dessa forma, exsurge nítido que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar que a conduta não foi discriminatória. 7. A dispensa discriminatória de empregado com problemas de saúde causadores de estigma ou preconceito ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador e alcança a dignidade deste trabalhador, razão pela qual esta Corte reconhece a nulidade da despedida discriminatória, fazendo jus o trabalhador à reintegração, além de indenização por danos morais, caracterizados in re ipsa . 8. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva à reintegração e da indenização por danos morais . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DOCUMENTOS
IDs 226a742 e ca05f76 JUNTADOS PELO RECLAMANTE E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RECLAMADA EM RAZÕES FINAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do recurso de revista a falta de fundamentação formal a que alude o CLT, art. 896. Cabe ao recorrente, ao fundamentar a insurgência, indicar alguma violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, divergência jurisprudencial, ou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST. Todavia, silenciou-se no aspecto. 4 - Na maneira exposta na decisão agravada, resulta prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista carece de fundamentação adequada (CLT, art. 896). 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTESTAÇÃO DE JORNADA 1 - Quanto ao tema sob análise, constata-se de pronto que a reclamada não formula pedido de reforma do acórdão do Regional. Requer apenas que se desconsidere as razões adotadas pelo TRT no sentido de que não teria se insurgido «quanto à alegada jornada de trabalho do reclamante . Trata-se de circunstância que revela ausência de interesse recursal, na medida em que o eventual provimento desejado não lhe seria juridicamente útil ou necessário. 2 - Ademais, tem-se que o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras porque «incide, na hipótese, a Súmula 338/TST, presumindo-se verdadeira a jornada apontada pela parte autora, o que já se trata de fundamentação, ainda que tomada isoladamente, suficiente para que se mantenha o julgamento. Assim, também não se constata eventual prejuízo jurídico que a reclamada suportaria com a nulidade processual alegada, fator indispensável para sua decretação, na forma do CLT, art. 794. 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO/DECLARAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO DO DEPOENTE FERNANDO ÁVILLA DOS SANTOS 1 - Conforme o trecho transcrito pela parte, o TRT registrou que a imparcialidade da testemunha Fernando «se mostra comprometida, pois em dissonância com a «prova documental . Assevera que não seria possível «confiar integralmente no conteúdo do seu depoimento, motivo pelo qual entendo que este apresenta reduzido valor probatório". Por fim, consigna que, «ainda assim, em face de ter sido ouvido na qualidade de testemunha, de forma compromissada, o teor do seu depoimento será analisado em cotejo com as demais provas dos autos . Desse modo, tem-se que o órgão judicante cercou-se das cautelas necessárias para apreciar o depoimento da testemunha referida em confronto com o conjunto probatório. 2 - Ademais, como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. Nesse sentido, Fredie Didier Jr. e Pedro Henrique Pedrosa Nogueira explanam que «a invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há invalidade processual sem prejuízo (pas de nullité sans grief). A invalidade processual é sanção que decorre da incidência de regra jurídica sobre um suporte fático composto: defeito + prejuízo . (Teoria dos fatos jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2013. 2. ed. p. 83). 3 - Assim, cabia à reclamada demonstrar ter suportado prejuízo em razão do depoimento prestado pela testemunha Fernando, o que não se depreende do excerto do acórdão transcrito. Ao contrário, reforce-se: o TRT asseverou que o testemunho seria considerado de «reduzido valor probatório". Em vista de tais circunstâncias, não há nulidade a ser decretada. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DA RAIS 1 - Na maneira exposta no despacho de admissibilidade proferido pela Vice-Presidência do TRT, a parte não indicou qualquer fundamento vinculado previsto no art. 896 para dar suporte ao recurso de revista interposto. 2 - A reclamada, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, afirmou genericamente a necessidade de reforma e repetiu as razões de mérito do recurso de revista. Silenciou-se sobre as razões de decidir adotadas pela Vice-Presidência do TRT acerca da falta de fundamentação formal válida, na forma do CLT, art. 896. 3 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA LUIZ RICARDO 1 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - A parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho do acórdão do TRT: «Entendo que no caso dos autos, o depoente, mesmo sem frequentar a casa do reclamado, encontrava-se na qualidade de amigo, não possuindo isenção necessária para depor. Mantenho, portanto, a suspeição da testemunha". 3 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Quanto à testemunha Luis Ricardo da Silva, constato que esta foi ouvida na qualidade de informante. Destaco que o depoente informa que Inquirida, diz que conhece Ricardo há bastante tempo, foram colegas no primário, no interior, depois passaram tempo distantes, depois passaram a trabalhar juntos; considera-se amigo de Ricardo. De 1 a 10, classifica como 7 o grau de amizade. Não frequenta a casa de Ricardo, sabe onde ele mora. Participou de eventos de trabalho com Ricardo. Conhecia a esposa de Ricardo, trabalharam juntos na CRT. Foi quando passou a trabalhar para Ricardo. Acolho a contradita. A testemunha passa a ser ouvida como informante. . A testemunha afirma que se considera amigo do recorrente. Inclusive, menciona ser amigo em nível «7, em uma escala de 1 a 10. Neste contexto, tenho que a decisão de origem andou bem . 4 - Observa-se que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente nos fatos declarados pela testemunha/ informante e consignados pelo Regional como relevantes para configuração de sua suspeição, tal como, por exemplo, o nível de amizade com o reclamado. A ausência de trechos em que houve referido exame inviabiliza essa análise. 5 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 6 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando recurso de revista não preenche pressuposto admissibilidade na forma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da alegada nulidade processual. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do § 4º do CLT, art. 791-A 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . As decisões definitivas de mérito proferidas peloSTFemADIe ADC tem eficácia «erga omnes e efeitovinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - Havia também decidido o STF que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 3 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 4 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 5 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 6 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 7 - Caso em que o TRT absolveu a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, declarando a inconstitucionalidade na íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 8 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... 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