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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.3400

1 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral indireto. Uso de imagem de pessoa morta. Dano por ricochete. Divulgação sem autorização. Utilização meramente informativa. Imagem retratada que inaltece a pessoa retratada. Ausência de dano. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Os direitos da personalidade estão vinculados, inexoravelmente, à própria pessoa humana, razão pela qual são tachados de intransmissíveis. Conquanto essa premissa seja absolutamente verdadeira, os bens jurídicos protegidos por essa plêiade de direitos compreendem aspectos da pessoa vista em si mesma, como também em suas projeções e prolongamentos. A pessoa viva, portanto, pode defender - até porque dito interesse integra a própria personalidade - os direitos da personalidade da pessoa morta, desde que tenha legitimidade para tanto. Tal possibilidade resulta nas conseqüências negativas que, porventura, o uso ilegítimo da imagem do parente pode provocar a si e ao núcleo familiar ao qual pertence, porquanto atinge a pessoa de forma reflexa. É o que a doutrina, modernamente, chama de dano moral indireto ou dano moral por ricochete. O uso de imagem feito de forma ofensiva, ridícula ou vexatória impõe o dever de indenizar por supostos danos morais. Quando, ao contrário, a imagem captada enaltecer a pessoa retratada, não há como se falar em dano moral.... ()

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