1 - TJRJ Estelionato. Réu que, na condição de vendedor de veículos de concessionária, induz comprador de boa-fé a lhe entregar a quantia aproximada de r$ 1.800,00, sob o pretexto de obter a aprovação de crédito sem a necessidade de comprovação de renda e garantir a compra do veículo escolhido. CP, art. 171.
«Pedido de absolvição por falta de provas que não se acolhe. Fatos confirmados pelo réu, que somente negou o dolo de ludibriar, e pela vítima e seu primo, que esteve presente nas negociações. O réu agiu com manifesto dolo de ludibriar, obtendo da vítima indevida vantagem econômica. Como vendedor de veículos, sabia que a transação comercial não podia se fazer nos moldes que propôs à vítima, recebendo valores, sem a emissão de nenhum recibo ou nota fiscal. Condenação mantida. Revisão da dosimetria penal e abrandamento do regime carcerário.... ()