1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 896/STF. Execução fiscal. Extinção do processo. Valor inferior a 50 ORTN. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Decisão que extingue execução de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Cabimento de apelação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 2º e 3º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 34. Súmula 284/STF. Súmula 452/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STF - Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.
Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156, o cabimento, ou não, de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor. ... ()
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2 - STJ (Tema 896/STJ objeto de revisão no Rec. Esp. 1.842.974 e no Rec. Esp. 1.842.985). Recurso especial repetitivo. Tema 896/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Recurso representativo de controvérsia. Auxílio-reclusão. Segurado desempregado ou sem renda em período de graça. Critério econômico. Momento da reclusão. Ausência de renda. Último salário de contribuição afastado. Decreto 3.048/1999, art. 116, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 15, II. Lei 8.213/1991, art. 80. CF/88, art. 201, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STF - Definir o critério de renda (se o último salário de contribuição ou a ausência de renda) do segurado que não exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social no momento do recolhimento à prisão para a concessão do benefício auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80).
Tese jurídica firmada: - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão
Repercussão Geral - Tema 1017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, art. 256-S e RISTJ, art. 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018 que se propõe a revisar: Tema 896/STJ - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985 e o REsp 1.842.974 ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tema 896/STJ. Revisão de tema repetitivo. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Questão de ordem. Processual civil. Aparente confronto com a compreensão fixada pelo STF. Admissão do rito. Suspensão de todos os casos idênticos no território nacional. Fundamento da questão de ordem. CPC/2015, art. 1.037, II. Lei 8.213/1991, art. 80. RISTJ, arts. 256-S e 256-T. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 896/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.
Tese jurídica firmada: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.485.417, acórdão publicado no DJe de 2/8/2018 que se propõe a revisar: Tema 896/STJ - Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Anotações Nugep: - Ver Tema de Repercussão Geral 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão de auxílio-reclusão.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento realizada em 27/5/2020, acolheu a Questão de Ordem para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985 e o REsp 1.842.974 ao rito da revisão de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Seção delibere sobre sua modificação ou sua reafirmação (acórdão publicado no DJe de 1/7/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada pelo Tema 896/STJ e que tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.» ... ()