Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM.
Recurso interposto pela inventariante contra sentença de extinção do feito sem a resolução do seu mérito. Não acolhimento. Em que pese a demanda ter sido ajuizada em 2021, a inventariante ainda não acostou aos autos a certidão de óbito. Ausência de documento indispensável à propositura da presente demanda. Inteligência dos arts. 320 e 615, parágrafo único, ambos do CPC. Averígua-se, ainda, a ausência de cooperação da recorrente para se obter decisão de mérito em prazo razoável considerando que não acostou aos autos documentos e informações que podem ser obtidos por si própria, requerendo, de modo desnecessário, a expedição de ofícios. Clara violação ao CPC, art. 6º. Sentença mantida. ... ()
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