Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Liquidação de sentença. Cálculo. CPC/1973, art. 605. Súmula 188/TFR.
«OCPC/1973, art. 605, que abre o prazo de cinco dias para as partes se manifestarem na liquidação de sentença, não «faculta manifestação. É «imposição. Se o devedor, intimado para impugnar, se manteve silente, inerte, já não mais poderá, depois da homologação por sentença, apelar. O processo moderno deve ser por excelência ágil. Daí a consagração do princípio da eventualidade. Súmula 188/TFR.... ()
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