Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Denunciação da lide. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, arts. 75, I e II e 191.
«Aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191 se o denunciado se opõe ao pedido da ação principal (CPC, art. 75, I). Não assim, entretanto, se se limita a negar a existência do vínculo de que derivaria o direito de regresso (CPC, art. 75, II).... ()
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