Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7278.4400

1 - TRT15 Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488.

«O reclamante afirmou ser nulo o aviso prévio concedido nos moldes do CLT, art. 488, eis que inaplicável aos trabalhadores rurais, que dispõem de legislação própria (Lei 5.889/73, art. 15), entretanto, deve ser relevado que esse preceito legal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, acarretando a ampla aplicabilidade do CLT, art. 488 aos rurais, que inclusive resultou mais benéfico ao obreiro, porque deixou de trabalhar sete dias, enquanto que nos termos da lei própria os dias não trabalhados seriam em torno de quatro.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML