Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Conceito. Termo inicial. Data de propositura da reclamação. CPC/1973, art. 219 e § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a
«Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo (CLÓVIS BEVILÁQUA). Segundo ostensivas diretrizes do direito positivo, o exercício da ação (esta, o objetivo do instituto) interrompe o prazo prescricional. Assim é que o art. 219 e § 1º do CPC/1973 deixam patente que «a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Tais preceitos esclarecem que o prazo prescricional tem, aí, seu termo inicial, estendendo-se, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, «a, pelos cinco anos precedentes, de forma a preservar as pretensões que, no interregno, tenham lastro jurídico. O desfazimento contratual somente oferta eficácia para a aferição do biênio a que aludem os mesmos artigo, inciso e alínea, esta em sua parte final, da Carta Magna.... ()
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