Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Correção monetária. Crédito trabalhista. Critérios. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459.
«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, a incidência de correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui, o vencimento é aquele do crédito inadimplido, e não aquele para o pagamento de salário, quando ainda em vigor o pacto laboral. A faculdade instituída no parágrafo único do CLT, art. 459, voltada a facilitar ao empregador, mediante o acréscimo de prazo para a quitação, o cumprimento da obrigação, não faz com que a lesão (inadimplemento) do direito do empregado ocorra no 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, mas sim no próprio mês da prestação laboral. O fator de atualização para o cálculo é o mês da prestação do trabalho, até porque não se trata apenas de mora, mas da preservação do poder de compra da moeda, que ao cabo é a finalidade mesma da atualização monetária. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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