Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Qualificadora. Natureza jurídica. CP, art. 155, § 4º, IV.
«No furto qualificado pelo concurso de agentes, o fundamento da qualificadora centra-se na diminuição da possibilidade de defesa do bem quando atacado por mais de uma pessoa. Logo, para seu reconhecimento, desnecessário indagar quanto ao elemento subjetivo, isto é, se houve ou não acordo de vontades para a prática do delito, bastando a verificação quanto ao número de atacantes.... ()
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