Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Competência. Assistência da União Federal. Inexistência de interesse decidido pelo Juiz Federal. Acerto ou desacerto da dessa decisão que deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal e não pelo STJ. Remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Lei 9.469/97, art. 5º, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.
«Requerido pela União o ingresso na lide, na qualidade de assistente simples de um dos réus, Procurador da República, o incidente deve ser processado e julgado pelo Juiz Federal (Súmula 150/STJ). Se este decidiu pela inexistência do alegado interesse e impropriedade da assistência formulada, os autos devem retornar à Justiça Estadual. Consoante precedentes da Segunda Seção desta Corte, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional emanado pelo juízo federal, sobre pedido de assistência formulado pela União, cujo reexame compete ao Tribunal Regional Federal.... ()
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