Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Penhora «on line. Apreensão de dinheiro. Formalização. CPC/1973, art. 657,CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 665.
«O ato processual da penhora se realiza com a apreensão física do bem. A formalização da penhora se faz pelo auto (CPC, 664, 2ª parte) ou por termo (CPC, 657, 1ª parte). O auto de penhora tem estrutura formal definida (CPC, 665), mas o termo, como de resto os demais atos a cargo do Diretor de Secretaria, não tem requisito formal além dos genericamente fixados nos arts. 168, 169 e 171 do CPC/1973. Dada a natureza do bem (dinheiro) e a dinâmica por que se passa a concretização da apreensão em conta corrente, vale a transferência do dinheiro à ordem do Juízo como registro formal e idôneo que documenta a constrição. A partir da ciência da constrição correm os prazos.... ()
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