Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação monitória. Embargos. Via adequada para discussão acerca da liquidez. Acertamento de parcelas do débito principal e acessória. Circunstância que não impede o uso da monitória. CPC/1973, art. 1.102-C.
«Em relação à liquidez do débito e à oportunidade de o devedor discutir os valores cobrados, a lei assegura-lhe a via dos embargos, previstos no CPC/1973, art. 1.102-C, que instauram amplo contraditório a respeito, devendo, por isso, a questão ser dirimida pelo Juiz na sentença. O fato de ser necessário o acertamento de parcelas correspondentes ao débito principal e, ainda, aos acessórios não inibe o emprego do processo monitório.... ()
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