Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Revelia. Citação por edital. Suspensão do processo e da prescrição. Inadmissibilidade. Paciente que antes de ser citado por edital já havia constituído patronos para defendê-lo. Violação ao CPP, art. 366. Ocorrência.
«Se o paciente, antes de ser citado por edital, já havia constituído patronos mediante procuração «ad judicia para defendê-lo em Juízo, tendo estes patrocinado sua defesa durante toda a instrução processual e também em sede de apelação, não há que se falar em suspensão do processo nos termos do CPP, art. 366.... ()
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