Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Prova emprestada. Valoração. CPC/1973, art. 332.
«Valoração de prova emprestada deve ser considerada desde que em consonância com as demais provas produzidas no processo e forneça subsídios sérios, de natureza induvidosa, à apuração da verdade real. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 332. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.... ()
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