Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Depósito. Depositário judicial. Hasta pública. Termo de adjudicação. Invalidação. Constatação de deterioração dos bens após a assinatura do auto de adjudicação. Impossibilidade. Responsabilização do depositário que deve ser buscada por ação autônoma. CPC/1973, art. 150 e CPC/1973, art. 715. CCB/2002, art. 629. Lei 6.830/80, art. 24.
«Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu requerimento de desfazimento da adjudicação de bens penhorados sobre os quais pairavam indícios de descura e fraude pelo fiel depositário. O TJSP negou provimento ao agravo sob o entendimento de que a constatação posterior do estado dos bens, por si só, não induz à nulidade do termo de adjudicação, devendo a exeqüente buscar em ação autônoma a reparação de eventuais prejuízos suportados. Recurso especial apontando violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 150 e 629 do CCB/2002, defendendo que a adjudicação pode ser anulada ante a comprovada culpa do depositário, que não conservou os bens. Após a assinatura do auto, a adjudicação reputa-se perfeita e acabada, podendo ser anulada, mas pela via adequada: ação de nulidade. Nesse passo, a questão argüida em sede deste apelo extremo, concernente à responsabilização do depositário (arts. 629 do CC e 150 do CPC/1973), cede ao disposto no CPC/1973, art. 715, pois está ressalvada, por via da tutela adequada, a reparação dos prejuízos alegados.... ()
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