Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Medida cautelar. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.
«A jurisprudência mais recente tem admitido a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de sentença questionada em juízo via ação rescisória. A suspensão acautelatória, na hipótese, é excepcional para não ferir a soberania da coisa julgada. Hipótese retratada nos autos que aconselha a outorga da cautela, para suspender o pagamento de verba de atualização, quando já recebida vultosa importância indenizatória. Medida cautelar julgada procedente.... ()
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