Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7489.7000

1 - STJ Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Prazo prescricional. Decretação de prescrição. Impossibilidade. Retroação dos efeitos da citação à data do ajuizamento da ação. Súmula 106/STJ. Notificação prévia. Atribuição do magistrado. Lei 8.429/92, art. 17, § 7º. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 219, § 1º.

«O § 1º do CPC/1973, art. 219 dispõe que «A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação § 1º com redação dada pela Lei 8.952, de 13.12.1994.. É cediço no Eg. STJ que «não compete ao autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mas ao magistrado responsável pelo trâmite do processo, a determinação da notificação prevista pelo art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade. «O § 1º do CPC/1973, art. 219 dispõe que 'A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação § 1º com redação dada pela Lei 8.952, de 13/12/94.'. Tendo a demanda sido ajuizada tempestivamente, não pode a parte autora ser prejudicada pela decretação de prescrição em razão da mora atribuível exclusivamente aos serviços judiciários. Incidência da Súmula 106/STJ ('Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.'). (REsp 700.038/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ 12.09.2005) ... ()

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