Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()
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