Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Legitimidade do desconto. Indenizações pagas por rescisão de contrato de trabalho que excedem o limite garantido por lei. CTN, art. 111 e CTN, art. 176. Lei 7.713/88, art. 6º, V.
«De acordo com o CTN, art. 176, «a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão. Já o art. 111 do mesmo diploma legal estabelece: «Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção. Na dicção do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, «ficam isentos do imposto de renda (...) a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido (...) nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (grifou-se). Logo, as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho que excedem o limite garantido por lei não se enquadram entre os rendimentos isentos a que se refere o Lei 7.713/1988, art. 6º.... ()
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