Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução trabalhista. Sentença. Evidente engano de digitação na fundamentação da sentença exeqüenda. Decisum remissivo. Possibilidade de correção no curso da execução. Coisa julgada segundo a vontade real do órgão julgador. CLT, art. 833. CPC/1973, art. 463, I.
«O evidente engano de digitação constante da fundamentação da sentença exeqüenda, com «decisum remissivo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive no curso da execução, na forma do CPC/1973, art. 463, Ie CLT, art. 833, que não deve ser interpretado literalmente, devendo ser considerado o conjunto da fundamentação, e que representa a vontade real do julgador, máxime quando a matéria foi amplamente discutida e mantida em grau de recurso.... ()
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