Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ato processual. Ofício judicante. Magistrado em gozo de férias.
«O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar a atividade judicante. A regra não afasta a exceção quando, ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo. Descabe cogitar de nulidade, havendo de se distinguir a situação considerado o caso, por exemplo, de suspensão disciplinar.... ()
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