Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Ato comissivo e constrangedor de agente estatal. Constrangimento ilegal. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Breves considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43.
«Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais. (...) A matéria, sob o prisma infraconstitucional, estava regulada no art. 15 do estatuto civil revogado, não sendo aplicável ao Estado a responsabilidade extracontratual prevista no seu art. 159, diante da adoção da teoria da responsabilidade objetiva, acolhida na CF/88 (art. 37, § 6º). Segundo a responsabilidade objetiva, há sempre o dever de indenizar, pela só verificação do dano e do nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente estatal, sem indagar-se do elemento subjetivo do preposto estatal. A única hipótese de afastar-se a responsabilidade objetiva do Estado é haver prova de ter o fato danoso ocorrido por culpa da vítima ou por caso fortuito ou força maior, o que afasta a idéia de fazer-se do Estado segurador universal. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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