Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7544.8800

1 - TJRJ Transporte marítimo. Contrato de transporte. Danos resultantes de avarias em carga transportada em navio. Transporte garantido por apólice de seguro de transporte marítimo internacional. Rejeição de preliminar de inépcia da inicial por ausência de tradução de trecho do contrato de transporte

«Alegação de que a ausência de tradução do texto vazado em língua inglesa estaria a impossibilitar o acesso de informação quanto aos termos da responsabilidade contratual do transportador, pois a carga pode ter sido transportada com cláusula de liberação de responsabilidade (cláusula FIOS, a significar «Free in Out and Stowage). O argumento falseia ao ser confrontado com a integralidade da defesa formulada nos autos, não resistindo ao princípio lógico da não contradição, porquanto tal hipótese, se existente, seria excludente de responsabilidade contratual e isto seria fato de fundamental relevância em sede meritória e, por certo, constituiria um dos principais pontos de defesa e objeto de contraprova pela transportadora, a qual, ela mesma, traria aos autos a tradução do instrumento contratual para assim abonar sua tese defensiva, o que não se verifica. Não se trata de reclamação de falta de uma simples tradução para possibilitar uma defesa eficaz, mas de exigência de tradução de documento composto de 27 cláusulas de letras minúsculas, parecendo que a própria transportadora dispõe de texto com letras ampliadas. Trata­se, pois, de formulação defensiva baseada em mero e infundado formalismo, o que não se compadece com a moderna processualística, mais preocupada com a ética do que com a estética. Do exame da questão de fundo, verifica-se que o ponto fulcral da questão controvertida radica em falta de vistoria comum nas mercadorias que apresentaram avarias, argumentando a transportadora com possíveis danos ocorridos por ocasião do transporte rodoviário e que a vistoria da carga, para apuração de responsabilidade, se deveria realizar no costado do navio. Pretensão de inversão dos encargos contratuais. O contrato de transporte pressupõe obrigação de integridade da mercadoria transportada, salvo estipulação em contrário. Assim sendo, a prova da regularidade do transporte incumbe à transportadora. Como não se diverge nos autos quanto ao recebimento das mercadorias em perfeitas condições no porto de embarque (registrada a expressão «Clean on Bord) e demonstradas as avarias pela autora, cabia à transportadora provar a regularidade do desembarque. Em tal perspectiva, tudo se resolve pelas regras de distribuição do ônus da prova, sabido que o sentido genérico do vocábulo significa poder ou faculdade de desenvolver e executar livremente certos atos, adotar ou não certa conduta para benefício e interesse próprios, sem qualquer sujeição ou coação, não sendo possível a quem quer que seja exigir a sua observância, derivando da omissão do comportamento ou do não cumprimento conseqüências desfavoráveis e desvantagens processuais.... ()

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