Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Valor depositado. Levantamento. Acréscimo de juros e correção monetária. Parte devedora. Juros moratórios indevidos. CTN, art. 151, II.
«Os depósitos judiciais vencem, em favor da parte vitoriosa a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como sói ocorrer com os valores custodiados judicialmente. Precedentes: AgRg no REsp 531.887/MG, DJ 05/09/2005; EDcl no REsp 392.879/RS, DJ 17/03/2003. 3. A doutrina do tema, obstando o bis in idem é uníssona em assentar que a mora não prospera porque o depósito integral do crédito elide a aplicação dos juros pela demora de pagar, bem como das penalidades dirigidas a sancionar o inadimplemento da obrigação tributária na data fixada em lei. (Sacha Calmon Navarro Coêlho. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9ª ed. Editora Forense. p. 785). 4. In casu, tendo a CEF depositado integralmente o montante do débito, enquanto discutia judicialmente a cobrança da diferença de expurgos, e havendo, ao final, levantamento dos valores pelo autor, vencedor da lide, descabe a incidência de juros moratórios, devido a inexistência de inadimplência. É que «O depósito integral para garantia do juízo, com vista à interposição de embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a partir da efetivação do depósito. Precedentes: REsp 1.107.447/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ. 04/05/2009; REsp 1.097.892/PR, Rel. Minª. ELIANA CALMON, DJ. 29/06/2009. Recurso especial provido.... ()
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