Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5046.0200

1 - STJ Tributário. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica de tributo. Prazo prescricional. Decadência. Período da ocorrência do fato gerador entre fevereiro/1974 e dezembro/1979. Créditos constituídos em novembro/1985. Emenda Constitucional 8/1977. Inaplicabilidade ao caso da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 9º, e da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, e da Lei 3.807/1960, art. 144. Decadência regida pelo CTN, art. 174. Precedentes do STJ.

«A natureza das contribuições previdenciárias é de tributo. Posição jurisprudencial da 1ª Seção do STJ no sentido de que ocorre em cinco anos o prazo decadencial para exigir o pagamento de contribuições previdenciárias com fato gerador compreendido entre o início da vigência da Emenda Constitucional 8, de 14/04/1977, e a vigência da Lei 6.830/1980, de 24/12/1980. Consolidada pela decadência está a dívida de contribuições previdenciárias relativas ao período de fevereiro/1974 e dezembro/1979, quando os créditos só foram constituídos em novembro/1985. Adoção do princípio da continuidade das leis. Prazo decadencial do lançamento de ofício (CTN, art. 173, I). Decadência regida pelo CTN, art. 174. Não aplicação ao caso da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 9º, e da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, e da Lei 3.807/1960, art. 144. Decadência regida pelo CTN, art. 174. Precedentes do STJ. Embargos de Divergência rejeitados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total