Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.8142.1865.9068

1 - TJSP Possessórias. Ação de manutenção de posse. Relação de comodato verbal. Disputa possessória entre pessoas do mesmo núcleo familiar. Pretensão de desfazimento de cercas e retirada de porteira instaladas pelo filho comodatário sem autorização dos pais comodantes. Sentença de parcial procedência. Reforma. Recurso dos autores. Pretensão possessória que comporta acolhimento.

O confronto da tese e da antítese, em cotejo com o conjunto probatório produzido, permite concluir que as alegações do réu de doação verbal de imóvel não se sustentam. É bem sabido que a doação de imóvel é contrato solene. Formaliza-se por escritura pública ou instrumento particular, a teor do CCB, art. 541. Com a devida vênia, é frágil a tese traçada pelo réu/apelado. Não há documento nos autos que verse de doação de porção de bem imóvel feita pelos seus pais (autores) ao filho (réu). Ademais, o comprovante de inscrição do réu como produtor rural e comprovantes de endereço revelam que residia no local e desenvolvia a atividade rural. No entanto, não asseguram que houve a transferência da propriedade. As provas revelam que as partes são integrantes do mesmo núcleo familiar: os autores são genitores do réu. Os autores demonstram a propriedade, o exercício da posse de fato e, ainda, que cederam uma área que se seu filho estabelecesse residência e desenvolvesse seu labor. Assim, na realidade, a relação mantida entre as partes é de comodato. Sucede que os autores não pretendem extinguir o comodato. Insta consignar que o objeto da ação se limita à pretensão dos autores de manutenção da posse e retorno do comodato à situação fática existente antes de agosto de 2021. Os autores dizem que seu filho passou a exercer uma situação possessória desautorizada, e que impede a livre circulação dos autores pelo local com a construção de cercas e porteiras. Razão assiste aos autores. Os atos de mera permissão ou tolerância dos autores não induzem posse do réu. De acordo com o disposto no CCB/2002, art. 1.208, o réu detém uma situação precária que não se legitima. Evidentemente, a postura do comodatário/réu que iniciou uma delimitação desautorizada de área com a construção de cercas e porteiras interfere, impede e dificulta o exercício da posse dos comodantes/autores. Nessa toada, os autores fazem jus à tutela e à proteção possessória por eles buscadas na presente ação. No mais, o réu deu causa ao processo e deverá arcar com os ônus de sucumbência. Apelação provida

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