Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. NÃO IMPUNGAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. COMISSÕES. SEGURO DE VIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA FIRMADO NA APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na aplicação da confissão ficta à reclamada, restando incontroverso a venda de seguros nos percentuais e quantidades indicados na inicial. 2. Em suas razões recursais, a parte argumenta, em síntese, que o reclamante afirma de forma aleatória diferenças sem apresentar prova de suas alegações, ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida, firmada na aplicação da confissão ficta. 3. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, contra a decisão que deveria impugnar. Incidência do óbice da Súmula 422, I. 4. Ainda que por fundamento diverso deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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