Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSERTO DO BEM ENVOLVIDO EM SINISTRO - ENCAMINHAMENTO A OFICINA AUTORIZADA PELA RÉ, SEGURADORA - DEMORA NA FINALIZAÇÃO DOS REPAROS QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À RÉ - AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO EM PRAZO RAZOÁVEL - SEGURADORA QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO DA FABRICANTE DO AUTOMÓVEL E TAMPOUCO RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELA FALTA DE PEÇAS NO MERCADO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO (ART. 14, § 3º, II, DO CDC) - REVOGAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a seguradora autorizou o conserto do veículo do autor em prazo razoável, não havendo, neste momento, notícias em contrário, mormente pelo fato de que a seguradora não integra a cadeia de consumo da fabricante e tampouco responde solidariamente pela falta de peças no mercado, eis que ausente qualquer liame entre eles, tratando-se de culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC), impõe-se o reconhecimento de que há óbice material ao pleito do autor em sede de tutela de urgência, em princípio alheio à esfera de atuação da seguradora e a ela não imputável. Assim, impõe-se o provimento deste recurso a fim de revogar a tutela de urgência deferida... ()
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