Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de juros abusivos c/c exibição de documentos incidental. Ação de natureza revisional. Sentença de improcedência. Insurgência da autora.
Revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado. Contrato repactuado. Contrato inicial sob o 501087895 firmado em 20/05/2022 com vencimento da primeira parcela em 10/07/2022 e taxa de juros estipulada em 17,85% ao mês, correspondendo a 617,720% ao ano, repactuado em 26/09/2022 para 5,08% ao mês, correspondendo a 81,23% ao ano com quitação do contrato anterior e desconto, com vencimento da primeira parcela em novembro de 2022. ABUSIVIDADE CONSTATADA NO CONTRATO INICIAL. Taxas à época da contratação que se mostraram abusivas em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada. Taxa de 5,32% ao mês e 86,28% ao ano divulgadas pelo Banco Central do Brasil para maio/2022. Taxa do contrato repactuado ausente de ilegalidade, abusividade ou onerosidade excessiva. Devolução do indébito. Devolução dobrada em aplicação da modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, sendo a restituição simples, para descontos em período anterior à publicação do julgado, e restituição dobrada para período posterior, porquanto nos descontos do período anterior não se denota má-fé do banco apelado, sendo prescindível a apuração do elemento volitivo para os descontos do período posterior. Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação. Dano moral não configurado. Ausência de excepcionalidade que justifique a indenização por prejuízos subjetivos. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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