Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.1929.9023.6008

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM AUTOS DE AÇÃO CIVIL.

a Lei 7.347/85, art. 18 explica que na ação civil pública não haverá nenhum adiantamento de despesas, tratando como regra geral o que o CPC cuida como exceção. Constitui regramento próprio, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastadas, portanto, as regras específicas do CPC. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode, entretanto, obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a determinar que a Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. Entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 510 de recursos repetitivos e RMS 56.454/SP. Decisão reformada.... ()

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