Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.3203.3014.5617

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018.

Tendo em vista a decisão proferida por esta Corte no julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, dá-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno da reclamada. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Diante do entendimento firmado por esta Corte, quando do julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, e visando prevenir violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018. Cinge-se a questão controvertida a analisar o interesse recursal da empresa prestadora de serviços para impugnar decisão que, ao reconhecer a ilicitude da terceirização, imputou apenas à empresa tomadora de serviços a responsabilização pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Diante da existência de decisões conflitantes no âmbito desta Justiça Especializada, a matéria em comento foi remetida a exame pelo rito de Recurso de Revista Repetitivo, tendo esta Corte, no julgamento do INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018, firmado o entendimento de que « Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF ( superação abrupta ), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços « (item 3, Tema 18). Nessa senda, a Corte de origem, ao não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, diante da sua ausência de interesse recursal, acabou por contrariar a tese fixada por este Tribunal Superior em incidente de Recurso Repetitivo e, por conseguinte, vulnerar o disposto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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