Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Falência - Decisão recorrida que deferiu «o levantamento das constrições sobre o imóvel de matrícula 56.887, do CRI local, pois impenhorável nos termos da Lei 8.009/90, «uma vez que serve de moradia ao sócio falido, mas manteve «a arrecadação do imóvel inscrito sob o 56.888, do CRI local, por tratar-se de «área de lazer com edícula e piscina, cujas edificações não perpassam às do imóvel residencial, sendo «possível a divisão entre a casa sobrado e a área de lazer, considerando que a segunda está totalmente edificada em matrícula distinta - Pretensão de desconstituição da penhora do imóvel objeto da matrícula 56.888, sob o argumento de que configura bem de família - Descabimento - A impenhorabilidade do bem de família, isto é, daquele que serve de residência à moradia do casal ou da entidade familiar, não contempla o terreno adjacente ocupado por quintal ou área de lazer, ainda mais quando se tratar, como no caso, de área adjacente dotada de matrícula própria e em que estão construídas benfeitorias voluptuárias que, por óbvio, não gozam da proteção da impenhorabilidade - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido
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