Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Hasta pública. Direito de desistência da aquisição de bem em processo de execução, na hipótese de embargos à arrematação. Ato de arrematação considerado perfeito, acabado e irretratável durante a redação original dos CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. Inaplicabilidade do § 1º, IV, do CPC/1973, art. 694, e dos §§ 1º e 2º, art. 746, ambos, com a redação dada pela Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema.
«... A partir da interpretação sistemática das disposições processuais acima, conclui-se que, quanto ao direito potestativo do adquirente de desistir da aquisição, na hipótese de embargos à arrematação, tal direito não pode ser exercido quando se tratar de arrematação realizada sob a égide da redação original dos CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. Em outras palavras, a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável durante a vigência da redação original dos artigos acima não pode ser tornada ineficaz, sem qualquer ônus para o arrematante, com base no CPC/1973, art. 694, § 1º, IV, com a redação dada pela Lei 11.382/2006. O direito do adquirente à desistência da arrematação, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 746, acrescentados pela Lei 11.382/2006, está relacionado com o novo inciso III do § 1º do art. 694, ausente na redação anterior deste artigo. Assim, as normas processuais da Lei 11.382/2006 têm aplicação imediata, respeitados, porém, os atos consumados sob a égide da lei antiga. ... ()
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