Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Transporte rodoviário de passageiro. Extravio temporário de bagagem. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. responsabilidade da ré e existência dos danos morais que se tornaram temas imutáveis. Recurso da ré. controvérsia reside na quantificação dos danos morais. redução. Em regra, o extravio temporário de bagagem enseja mero aborrecimento. Em tais situações, são reconhecidos danos morais se constatadas consequências extraordinárias. Dano moral que não se presume. O montante da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 20.000,00) comporta redução. No caso em comento, a bagagem foi extraviada em caráter temporário e a autora sofreu consequências extraordinárias, pois passou por uma situação de estresse em um momento importante de trajetória profissional dela. A autora viajou exclusivamente para realizar a prova para admissão em concurso público. Em contrapartida, pondera-se que a mala e os pertences da autora foram encontrados; ela conseguiu realizar a prova com vestimentas adequadas. Não há elementos indicativos de que os fatos prejudicaram o resultado do exame. Partindo dessas premissas, e consideradas as máximas da experiência e os julgados já proferidos por esta C. 12ª Câmara do Tribunal de Justiça, os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não seja fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva
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