Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação do serviço. Distinção entre o aperfeiçoamento da hipótese de incidência e a constituição do crédito tributário.
«Não tendo sido pago o tributo quando da ocorrência do fato gerador, ao contrário das regras gerais das obrigações aplicadas no direito privado, no Direito Tributário a responsabilidade do contribuinte não surge pelo simples inadimplemento, devendo, obrigatoriamente, ser constituído o crédito. Assim, as obrigações tributárias são dotadas apenas do Schuld (débito), caracterizado pelo dever de prestar, surgindo Haftung (responsabilidade) apenas através da prática de ato constitutivo da dívida e não naturalmente do mero inadimplemento. Portanto, o Sistema Tributário pátrio exige para que surja o crédito tributário, não apenas a ocorrência do fato gerador, mas que uma vez presentes os elementos da hipótese de incidência, ocorra a prática de ato que constitua o crédito tributário, o que ocorre, nos termos do Decreto 3048/1999, art. 276, com a sentença de liquidação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote