Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.
«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade que, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, o dispositivo não exige expressamente a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria «c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em Sessão realizada com sua composição completa no dia 18/04/2013 (julgamento do E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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