Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS EM REDES SOCIAIS. ABUSO DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. ART. 187 DO CC/02.
Ação indenizatória ajuizada em virtude de ofensas proferidas pela ré em face do autor, no âmbito da rede social Facebook. Procedência parcial da ação, ficando a ré condenada a (i) não efetuar novas postagens com o mesmo teor ofensivo, sob pena de pagamento multa, no valor de R$ 100,00 por dia em que a publicação permanecer na rede social, sem prejuízo de responsabilização criminal por desobediência; (ii) a se retratar em sua própria rede social, dentro do 24 horas, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00; (iii) pagar ao autor, a título de reparação de danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Inconformismo da ré, que reitera não ter adotado conduta ilícita ou acarretado dano extrapatrimonial a ensejar a condenação imposta na origem, ressaltando jamais ter citado o nome do apelado ou proferido qualquer palavra ofensiva em desfavor do recorrido. Não acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do dever de indenizar. Prova dos autos capaz de evidenciar o abuso de direito por parte da demandada, que excedeu manifestamente os limites da liberdade de expressão ao manifestar seu descontentamento através de publicação de caráter depreciativo, sendo plenamente possível identificar o destinatário da ofensa. Inteligência do art. 187 do CC/02. Precedentes deste E.TJSP. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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