Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade Civil. Transporte aéreo internacional. Atraso. Dano moral. Dano material.
I. Caso em exame. Transporte aéreo internacional. Indenização por danos materiais e morais. Atraso na chegada ao destino. Falha na prestação de serviços. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. II. Questões em discussão: a) cancelamento do voo; b) falha na prestação de serviços. c) atraso em cerca de oito horas para chegada ao destino; d) dano material, reembolso de valor despendido com reserva de veículo e aquisição de produtos de higiene; e) dano moral. III. Razões de decidir. Dano moral. Observada a natureza do vínculo e sequência dos fatos, necessária a prova da existência efetiva do dano imaterial como pressuposto essencial e indispensável da reparação moral. O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Orientação do STJ. Não há demonstração de qualquer dano moral que tenha ocorrido em razão dos fatos relatados, já que o dano moral só tem cabimento diante da prova de ofensa a um direito da personalidade, o que inexiste no presente caso. De se considerar que na atualidade há diversas situações que geram estresse, desconforto e aborrecimento. Nem tudo que foge ao planejado tem o condão de gerar sofrimento de grande monta de maneira a dar direito ao recebimento de indenização. Incumbia ao requerente a prova do prejuízo moral sofrido, não sendo suficiente a demonstração da falha na prestação do serviço. Dano material. Restituição do valor desembolsado com reserva de veículo e aquisição de produtos de higiene. Desembolso não comprovado. Tempo de espera que não justificava a compra de produtos, que passaram a integrar o patrimônio do demandante, não existindo desfalque econômico a ser reparado. IV. Dispositivo e tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa". __________ Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; STJ,4ª Turma, AgInt no Agravo em Recurso Especial 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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