Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Nulidade do acórdão da turma. Negativa de prestação jurisdicional.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 131 e 458 do Código de Processo Civil. 2) Em se tratando de negativa de prestação jurisdicional, na atual sistemática processual, é inviável o manejo de recurso de embargos por divergência jurisprudencial, tendo em vista a incompatibilidade entre essa matéria e a finalidade uniformizadora do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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