Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. Alegação de contrariedade às Súmulas/TST nºs 126 e 297. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«A reclamante, em seu recurso de revista, apontou explicitamente violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 37 consoante se infere da simples leitura da referida petição, pelo que não há que se falar que o conhecimento daquele apelo encontrava óbice na Súmula/TST 221, com a redação então em vigor. Da mesma forma, a invocação da Súmula/TST 297 como óbice ao conhecimento do recurso de revista não subsiste, já que a matéria foi inclusive enfrentada pelo TRT, que rejeitou a preliminar de irregularidade de representação processual levantada pela autora em suas contrarrazões ao recurso ordinário do reclamado. Incólume, assim, o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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