Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização. Perda de uma chance. Isonomia.
«O Regional asseverou que o OGMO deve fornecer os cursos/treinamentos necessários para a qualificação do reclamante às fainas de melhor remuneração, a teor do Lei 8.630/1993, art. 18, III, e que a obstaculização a tais cargos viola o princípio da isonomia. Nesse contexto, concluiu que o reclamante faz jus à indenização pela perda de uma chance. Assim, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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