Jurisprudência Selecionada
1 - TST Questão preliminar. Ilegitimidade passiva. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Responsabilidade solidária.
«1. Conforme o § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, atualmente revogado mas aplicável ao caso, o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. 2. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária é modalidade que faculta ao credor exigir ou receber a dívida de um ou de alguns dos seus devedores. Logo, é prerrogativa do trabalhador avulso reclamar seus direitos tanto do tomador dos serviços quanto do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO exclusivamente ou de ambos. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote