Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8007.7700

1 - TST Recurso de revista. Eficácia liberatória do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontroversa a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou mesmo de vício de consentimento que invalidasse o referido ajuste, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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