Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.
«1. A Súmula 366 desta Corte superior encerra tese no sentido de que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, será considerada labor extraordinário a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É irrelevante, para fins de incidência do entendimento sumulado, a circunstância de referido período de tempo ser utilizado para afazeres pessoais, tais como troca de roupa e higiene, uma vez que essas providências fazem-se necessárias em razão da própria atividade desempenhada, que demanda asseio antes e após a execução dos serviços, bem como a utilização de uniformes e equipamentos de proteção. ... ()
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