Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cef. Função de confiança exercida por mais de dez anos. Incorporação da gratificação. Súmula 372/TST. Base de cálculo do adicional de incorporação. Inclusão da parcela ctva em face de sua natureza salarial. Não prevalência das regras contidas em regulamento da reclamada. Preservação da estabilidade financeira da empregada.
«A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É esse o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Verifica-se, pois, que essa Súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais continuados. No que diz respeito à parcela denominada CTVA, convém ressaltar que ela foi instituída pela Caixa com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem por finalidade remunerar o empregado da Caixa com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, inegável natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança. Sendo incontroverso nos autos que a reclamante recebeu essa parcela por mais de dez anos, em face do exercício de cargo de confiança, faz jus à sua incorporação na remuneração, no percentual de 100%, conforme pretendido, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372 desta Corte. Não há como reconhecer a prevalência das normas internas da reclamada que estabelecem procedimento obrigatório prejudicial à autora, com redução de vantagens percebidas por mais de dez anos ininterruptos, já incorporadas ao patrimônio jurídico da empregada. Assim, não prevalece a incidência da MN RH 151, norma interna que disciplina o cálculo do Adicional de Incorporação. Regrando a situação específica, há a Súmula 372/TST, a qual garante a estabilidade financeira dos ocupantes de cargos de confiança exercidos por mais de dez anos que tenham recebido ao longo desse período a correspondente gratificação. Por estar a decisão recorrida em consonância com a Súmula 372/TST, o conhecimento recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, restando prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. ... ()
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