Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.9442.8002.3500

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções. Decisum reformado. Determinação, pelo tribunal de origem, de realização de exame criminológico, com retorno ao regime mais gravoso. Ausência de elementos concretos. Fundamentação do tribunal a quo completamente divorciada da situação fática do reeducando. Razões de decidir padronizadas, genéricas e abstratas, referentes a condenados por crime violentos (o que não é a hipótese do paciente). Flagrante ilegalidade que impõe a atuação de ofício desta corte. writ não-conhecido. Ordem de habeas corpus, contudo, concedida ex officio, para restabelecer a decisão de primeira instância.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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